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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O passaporte biológico e a ADoP

Faltava apenas a autorização da Comissão Nacional da Protecção de Dados para a ADoP proceder ao tratamento de dados referentes ao perfil longitudinal de resultados analiticos de amostras orgânicas, ou seja, mais vulgarmente conhecido por passaporte biológico.
Conforme estabelecido no artº 37º da Lei 27/2009 de 19 de Junho, a ADoP nas suas competências de controlo de dopagem, pode fazer colheitas de sangue para fazer o perfil de dados bio-fisiológicos de cada desportista.
Todavia, engane-se o leitor se pensa que tal passaporte é destinado a qualquer desportista.
Na verdade e pela leitura atenta da autorização 6625/2011 emanada da Comissão Nacional da Protecção de Dados as modalidades onde vão incidir tais recolhas são o atletismo com 30 atletas, a canoagem com 12 canoistas, o ciclismo  com  75 ciclistas, o Triatlo com 29 triatletas, basicamente as modalidades de " endurance".
Não haverá comunicações de dados, nem interconexões, nem fluxos transfronteiriços.
Ora, tal autorização datada de 27 de Junho de 2011, faz-me colocar questões que devem ser respondidas.
Tal perfil, porque não contemplou o futebol, quando pelos dados da própria ADoP foi a modalidade com mais resultados positivos em 2010?
Tal autorização parece pré-determinar um número de atletas, que não se coaduna com o verdadeiro objectivo do controlo antidopagem: quais os ciclistas? quais os canoistas?quais os atletas? quais os triatletas? São sempre os mesmos? E se alguém entra na modalidade com resultados fulgurantes e não estava incluido nesse grupo alvo?
Parece pois que esta autorização se esgota no momento em que é emanada, porquanto o desporto sofre variações quer em número, quer em género, quer em pertinência na recolha dos dados longitudinais a cada momento.
Acresce que em noticia publicada no Diário de Noticias a propósito dos controlos antidopagem e a dotação do Laboratório de Análises  ( LAD) estar em condições de efectuar análises para detecção de EPO, veio o Presidente da ADoP referir que até ao momento aquela entidade efectuou  110 colheitas  de sangue para os passaportes biológicos (dados bio-fisiológicos de cada corredor).
A questão que coloco é a seguinte: A maior parte dessas colheitas foram realizadas antes da autorização da CNPD, pelo que as mesmas foram efectuadas irregularmente. O perfil longitudinal vai ter em conta essas análises? Esse gasto de dinheiro quem o justifica?  Porque coloca a ADoP sistemáticamente a carroça à frente dos bois? Na realidade tal sucede porque de nada vale  a um desportista invocar a irregularidade da colheita, quando o atleta ficará refém da manutenção da validade dos resultados de qualquer análise se não se provar incumprimento da norma internacional de controlo da AMA ( artº 9, nº5 da Lei 27/2009)... A ADoP sabe isso muito bem e assim, fez as análises antes mesmo da autorização da CNPD.
Acresce que a referida Autorização quando estabelece que não há transmissão de dados transfronteiriços, fica logo sem eficácia ou exequibilidade, porquanto logo o artº 41º da referida Lei 27/2009 permite a cedência dos dados e ficheiros pessoais a entidades públicas ou privadas que participem na luta contra a dopagem ( AMA, federações internacionais, organização de grandes eventos como sejam os Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais...).
E a fiscalização da cedência de dados fica a pertencer a quem? A regularidade é aferida por quem? Apenas uma certeza, o Presidente da ADoP é responsável pelos dados. A validade da sua actuação só poderá ser aferida posteriormente ....provavelmente tarde demais.


Links que serviram de base:
 http://www.dn.pt/desporto/antidoping/interior.aspx?content_id=1949181
 http://www.idesporto.pt/ficheiros/file/Passaporte_Biologico.pdf http://dre.pt/pdf1sdip/1998/10/247A00/55365546.pdf

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