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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

O retomar do calendário judicial

Amanhã, dia 1 de Setembro, reabrem os tribunais.
Terminadas as férias judiciais, reiniciam-se os tão malfadados prazos.
Salvo as excepções previstas na lei, são de 10 dias os prazos processuais. Prazos que são muitas vezes motivo de stress e angústia. Os prazos não esperam por nós, nem têm em conta se estivemos ocupados noutras tarefas, como participação em diligências, julgamentos, atendimento de clientes.
São os prazos que causam pesadelos, que nos tiram do sono, que nos fazem manter acordados até altas horas.
Quando, por causa dos prazos começo de madrugada a minha jornada de trabalho e entro no " Citius", a nossa plataforma informática de envio de peças processuais e olho para o número de utilizadores, não me sinto sozinha, pois invariavelmente algumas centenas de colegas já estão igualmente " agarrados " aos seus processos.
È toda esta actividade sem horas, sem descanso, que muitas vezes é ignorada e nem sempre bem remunerada.
A imagem que todavia, passa para o exterior é que os tribunais, a vida judicial, os operadores da justiça ( em especial os advogados) estiveram de férias.
Puro engano, o meu belo mês de Agosto, foi passado entre embargos de obra nova, processos de promoção e protecção de menores, sumários de alcool e acompanhamento de jovens com idade inferior a 21 anos em interrogatórios judiciais.
Amanhã, começa tudo de novo, mas apenas para alguns ...

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Portugal e os sub-20

Confesso que há muito tempo não ficava acordada até tarde para ver uma competição desportiva e muito menos para ver futebol do escalão sub-20.
Não há dúvida, que de repente os portugueses ficaram conquistados por esta selecção que se sagrou vice-campeã mundial.
Tem razão o treinador/seleccionador Ilídio Vale, quando afirma que só os distraidos é que desconheciam o valor destes rapazes.
Tal distração só pode resultar da pouca cobertura informativa sobre a selecção, mas tal situação tem uma razão mais profunda: na quase inexistente divulgação do trabalho realizado na formação.
Na verdade, os nossos jornais, ditos desportivos, pouca relevância dão ao trabalho desenvolvido por todos aqueles que ao longo do ano trabalham com as camadas jovens.
Tal como os jornais, também os governos eleitos deste país pouca importância têm dado a quem dedica muito do seu tempo a ensinar os passes, as jogadas e as técnicas.
Se temos grandes valores e estrelas no desporto, tal situação não é apenas resultante do talento e aptidão naturais para a prática desportiva.
Alguém ensinou, alguém formou esse talento.
Fiquei satisfeita quando o Secretário de Estado do Desporto afirmou que o governo vai no quadro da lei apostar na formação.
Pese embora, o nosso governante tenha afirmado a limitação dos governos no que tange à intervenção no desporto, o mesmo afirmou que em termos legais irá adequar a lei no sentido de incentivar os clubes a apostar na formação.
Ora, pese embora os normativos legais sejam essenciais para regular as actividades, não é a lei a resolver o problema, é na adequada actividade dos organismos que poderá haver incentivo: divulgação de actividades, estímulo à formação através de incentivo fiscal, actualização contínua dos formadores, política de intercâmbio de actividades entre clubes, associações e países, adequação dos horários escolares à actividade desportiva.
O Estado não pode, nem deve substituir-se aos clubes, mas pode colocar ao serviço dos clubes as infraestruturas que possui, os seus técnicos e o seu know-how, numa actividade concertada e global e não apenas sectorial.
Agora, após o entusiasmo dos resultados alcançados por esta selecção, espero ouvir e sobretudo ver realizadas todas as intenções manifestadas de dar continuidade ao trabalho realizado e incentivo à carreira destes jovens para que possam brilhar nos escalões principais.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O passaporte biológico e a ADoP

Faltava apenas a autorização da Comissão Nacional da Protecção de Dados para a ADoP proceder ao tratamento de dados referentes ao perfil longitudinal de resultados analiticos de amostras orgânicas, ou seja, mais vulgarmente conhecido por passaporte biológico.
Conforme estabelecido no artº 37º da Lei 27/2009 de 19 de Junho, a ADoP nas suas competências de controlo de dopagem, pode fazer colheitas de sangue para fazer o perfil de dados bio-fisiológicos de cada desportista.
Todavia, engane-se o leitor se pensa que tal passaporte é destinado a qualquer desportista.
Na verdade e pela leitura atenta da autorização 6625/2011 emanada da Comissão Nacional da Protecção de Dados as modalidades onde vão incidir tais recolhas são o atletismo com 30 atletas, a canoagem com 12 canoistas, o ciclismo  com  75 ciclistas, o Triatlo com 29 triatletas, basicamente as modalidades de " endurance".
Não haverá comunicações de dados, nem interconexões, nem fluxos transfronteiriços.
Ora, tal autorização datada de 27 de Junho de 2011, faz-me colocar questões que devem ser respondidas.
Tal perfil, porque não contemplou o futebol, quando pelos dados da própria ADoP foi a modalidade com mais resultados positivos em 2010?
Tal autorização parece pré-determinar um número de atletas, que não se coaduna com o verdadeiro objectivo do controlo antidopagem: quais os ciclistas? quais os canoistas?quais os atletas? quais os triatletas? São sempre os mesmos? E se alguém entra na modalidade com resultados fulgurantes e não estava incluido nesse grupo alvo?
Parece pois que esta autorização se esgota no momento em que é emanada, porquanto o desporto sofre variações quer em número, quer em género, quer em pertinência na recolha dos dados longitudinais a cada momento.
Acresce que em noticia publicada no Diário de Noticias a propósito dos controlos antidopagem e a dotação do Laboratório de Análises  ( LAD) estar em condições de efectuar análises para detecção de EPO, veio o Presidente da ADoP referir que até ao momento aquela entidade efectuou  110 colheitas  de sangue para os passaportes biológicos (dados bio-fisiológicos de cada corredor).
A questão que coloco é a seguinte: A maior parte dessas colheitas foram realizadas antes da autorização da CNPD, pelo que as mesmas foram efectuadas irregularmente. O perfil longitudinal vai ter em conta essas análises? Esse gasto de dinheiro quem o justifica?  Porque coloca a ADoP sistemáticamente a carroça à frente dos bois? Na realidade tal sucede porque de nada vale  a um desportista invocar a irregularidade da colheita, quando o atleta ficará refém da manutenção da validade dos resultados de qualquer análise se não se provar incumprimento da norma internacional de controlo da AMA ( artº 9, nº5 da Lei 27/2009)... A ADoP sabe isso muito bem e assim, fez as análises antes mesmo da autorização da CNPD.
Acresce que a referida Autorização quando estabelece que não há transmissão de dados transfronteiriços, fica logo sem eficácia ou exequibilidade, porquanto logo o artº 41º da referida Lei 27/2009 permite a cedência dos dados e ficheiros pessoais a entidades públicas ou privadas que participem na luta contra a dopagem ( AMA, federações internacionais, organização de grandes eventos como sejam os Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais...).
E a fiscalização da cedência de dados fica a pertencer a quem? A regularidade é aferida por quem? Apenas uma certeza, o Presidente da ADoP é responsável pelos dados. A validade da sua actuação só poderá ser aferida posteriormente ....provavelmente tarde demais.


Links que serviram de base:
 http://www.dn.pt/desporto/antidoping/interior.aspx?content_id=1949181
 http://www.idesporto.pt/ficheiros/file/Passaporte_Biologico.pdf http://dre.pt/pdf1sdip/1998/10/247A00/55365546.pdf

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

O meu trabalho de pós-graduação

Quase passado um ano sobre a elaboração do meu trabalho de pós-graduação em Direito do Desporto,* nada mudou na legislação, nomeadamente a Lei 27/2009 que estabelece o regime jurídico da luta contra a Dopagem no Desporto.
A Comissão para a criação do Tribunal Arbitral deixou a sua proposta de projecto para a criação do Tribunal do Desporto, novo  governo entrou em funções e o IDP deu lugar a um novo Instituto, sem que antes tivesse visto aprovada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados a autorização da criação do chamado Passaporte Biológico.
Aguardo as alterações que se vierem a produzir...até lá vou aproveitando esta pausa dos Tribunais para partilhar alguns destes temas.

*http://www.verbojuridico.com/doutrina/2011/marinaalbino_recursotribunalarbitraldesporto.pdf

domingo, 7 de agosto de 2011

A Escola, o Desporto e as opções!

Perspectivando o inicio de ano escolar, já sinto a angústia de um novo ano que se aproxima. O meu filho mais velho vai para o 5º ano de escolaridade.
Uma nova escola, novos amigos, novo horário e o que fazer no tempo livre.
A mudança é enorme e o meu medo parece ser maior do que o dele.
Mais disciplinas, mais professores, menos tempo livre.
Fiz-lhe um últimato, tem que optar entre o Futebol e o Karaté, o tempo ( o meu está visto!) não dá para tudo.
Eu preferia que escolhesse o Karaté: melhora a concentração, exige disciplina e tudo isso pode ajudar na escola...mas o rapaz prefere o futebol e já disse que aos 18 anos vai iniciar a sua carreira gloriosa de futebolista.
Nem imaginam como isto me angustia: o rapaz quer ser futebolista e está convencido que vai ter carreira gloriosa...o pior é que diz tudo  isto com convicção inabalável.
Sendo advogada,  não consegui ser suficientemente convincente que nem todos têm uma carreira gloriosa, que a maioria dos futebolistas profissionais nem sequer são bem pagos, nem sequer perspectivam o seu futuro e acabam por ser apenas um nome que raramente sai do anonimato.
Só me resta pois uma solução, impor a autoridade maternal: Se não apresenta resultados escolares a única certeza é que sai do futebol!