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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

A decisão do TAS - Alberto Contador

Hoje saiu a tão desejada decisão sobre o caso que opunha a AMA e a UCI ao ciclista Alberto Contador.
Sem tempo para ler a decisão com atenção, parece que o Tribunal Arbitral do Desporto, não condenou com base no pedido da AMA e UCI, mas terá condenado noutra possibilidade de dopagem, para justificar a existência de Clembuterol.
Tal decisão foi, pelas reacções nos jornais espanhois e pelas diversas páginas da Internet, absolutamente surpreendente.
Curiosamente, não é para mim.
Aliás, parece que as soluções surpreendentes passam pelas considerações tecidas pelo Laboratório de Colónia, questionando-me sempre porque podendo o TAS pedir outras opiniões, não se dirige aos restantes Laboratórios - receio pela fiabilidade ou infiabilidade dos outros laboratórios, receio pelas considerações cientificas contrárias....
A retroactividade da pena é questionável para todos, igualmente para mim não é.
Curioso é o facto de dois dos mesmos árbitros terem retroagido a pena de suspensão para o passado, alegando em sentença de um caso em que participei, que tal situação não poderia ser aplicada analógicamente para outros casos...mas passados dois anos, a retroactividade aplicou-se.
Voltarei ao assunto, do mero ponto de vista jurídico, pois desportivamente, é indiferente o resultado a que se chegou: para os aficionados quem ganhou foi Contador, ou seja, fica para Schleck a obrigação de vencer na estrada e ganhar a notoriedade, porque vitórias na secretaria, ninguém quer.
Esta questão não acaba só aqui: a UCI em comunicado, já questiona a continuidade da equipa de Contador, por não ter os pontos necessários para fazer parte da grande irmandade que é o Pro-Tour...outras questões, outras polémicas....
A procissão vai no adro...