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sexta-feira, 25 de maio de 2012

A proposta de lei do PS para a criação do Tribunal Arbitral do Desporto

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c576c756156684a5358526c65433977616d77794d7a597457456c4a4c6d527659773d3d&fich=pjl236-XII.doc&Inline=true

Segue supra, a proposta de lei do PS para a criação do Tribunal Arbitral do Desporto - uma proposta de tribunal apenas para amigos....

Porquê a admissão de árbitros por designação e não por concurso?

Ambas as propostas, quer do PS quer do Governo, estão desde logo inquinadas ....teremos mais uma coutada para os amigos dos amigos, para as boutiques de direito desportivo das sociedades de advogados, para os de sempre se perpetuarem no poder.
Senhores deputados tenham bom senso!

quinta-feira, 24 de maio de 2012

O Tribunal Arbitral do Desporto - Proposta de lei - Uma primeira abordagem

Proposta de Lei para a criação do Tribunal Arbitral do Desporto português

O governo vai avançar com o Tribunal Arbitral, uma das três tarefas propostas pelo Secretário de Estado para o seu mandato.
Segue infra o link, onde se pode ler a proposta de lei ( ou a proposta da proposta...).
Numa leitura rápida, duas questões:
a) Quanto à arbitragem necessária, onde entra o apoio judiciário para quem não tem meios económicos para recorrer ao TAD?
b) Não se vislumbra o modo de recrutamento dos árbitros. Continuaremos pelo método de designação ou vingará o acesso pelo mérito?
( Se alguém conhecedor me puder esclarecer....agradeço)
http://www.apdd.pt/admin/manage/files/files/legislacao/eng/Proposta%20TAD.pdf

terça-feira, 22 de maio de 2012

A nova lei antidopagem - percursos

A nova lei antidopagem proposta pelo Governo.
  *Uma cronologia:*
  Proposta de Lei 53/XII Aprova a Lei Antidopagem no Desporto, adotando na Ordem Jurídica Interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem e revogando a Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho.
Autoria
Autor: Governo
2012-04-12 | Entrada
2012-04-13 | Admissão
2012-04-13 | Anúncio
2012-04-14 | Publicação [DAR II série A Nº.162/XII/1 2012.04.14 (pág. 11-39)]
2012-04-13 | Baixa comissão distribuição inicial generalidade Obs: conexão com a 1:º Comissão Comissão de Educação, Ciência e Cultura - Comissão competente
2012-05-04 | Discussão generalidade
2012-05-04 | Votação na generalidade
Votação na Reunião Plenária nº. 105 Aprovado A Favor: PSD, CDS-PP Abstenção: PS, PCP, BE, PEV
2012-05-04 | Baixa comissão especialidade Comissão de Educação, Ciência e Cultura - Comissão competente
*A proposta de Lei*

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c576c756156684a5358526c65433977634777314d79315953556b755a47396a&fich=ppl53-XII.doc&Inline=true


Como é discutida a Lei




Da minha ausência

A pedido de leitor interessado naquilo que escrevo, o que se diga, me surpreendeu e lisonjeou, regresso aqui ao meu blog, cuja actividade se caracteriza pela inconstância e falta de periodicidade. De certa forma, fui assolada por uma grande desilusão sobre o direito que se faz relacionado com o desporto. Com o desporto não me desiludo, ele é motivo para alegrias, tristezas, é algo presente no meu dia-a-dia, não na vertente da prática do mesmo, mas no interesse que o mesmo ocupa, seja que modalidade for, seja praticado de forma profissional ou amadora ou falsamente amadora. O certo é que no âmbito profissional da actividade da advocacia, se ao nível internacional consegui um resultado jurídico excelente na defesa de um cliente, sem outro tipo de interferências, a não ser a discussão de conceitos jurídicos e apreciação de elementos de prova, ao nível interno tenho assistido à continuidade da má aplicação do direito em termos disciplinares. Não tenho dúvidas que a Justiça Desportiva aplicada em muitas Federações, é tendenciosa, pouco qualificada e isenta. Sendo os processos disciplinares, entregues a um instrutor, como se justifica, que recorrendo-se a um Conselho Jurisdicional da decisão de um Conselho Disciplinar, venha o instrutor, assinar a decisão de não aceitação do recurso, mandando-o desentranhar, por exemplo. Como se pode aceitar que um inquérito, ultrapasse todos os prazos razoáveis e sem qualquer justificação para tal demora? Na verdade, o que se pode esperar de uma Justiça, composta por jovens membros, que nem sabem o que é a vida, nem conhecem a modalidade sobre a qual versam os assuntos e que por questões sabe-se lá de quê, passam a fazer parte de um Conselho Jurisdicional ou Disciplinar ou contratados por um qualquer presidente de uma Federação para ser instrutor, ficando este grato e subserviente a quem tão boa oportunidade lhe deu? È pois pouco credivel, razoável, justo, honesto e ajuridico, o que se passa em termos disciplinares em muitas Federações. E se, como muito bem defende o Secretário de Estado, alegando a autonomia das mesmas,  sendo conhecedor das pechas existentes, utilizasse o legítimo poder de fiscalizar o que é feito por aquelas Federações, ou até de organismos sob a sua tutela. Não se pode olvidar, que o Estado delegando nas Federações ou outros Organismos poderes que lhe competem, colocando nessas mesmas Federações e Organismos verbas públicas, deverá questionar essas mesmas entidades sobre a sua actividade, mormente a que se relaciona com aquele núcleo importante de temas, como sejam a violência no desporto, a dopagem, a corrupção.... Desta forma, regresso pois a este blog, por diversos motivos. De facto, remetendo-me ao silêncio e à desilusão que me assolou, estou a negar em mim, uma das minhas virtudes( para alguns) e um dos meus defeitos( para muitos): dizer o que há para se dizer, sem receio algum...sou o que sou, não estou agarrada a qualquer cargo e as minhas ideias não andam ao sabor de um qualquer interesse, a não ser um profundo sentido de Justiça e a busca da boa aplicação das leis e do Direito. Alguém me diz, que essa atitude é inconveniente e eu tenho consciência disso, todavia, vivo do meu trabalho, levo a vida por diante, sem esperar benesses, nem honrarias e acreditando que a minha intervenção, quanto mais não seja,  agita as consciências pesadas. Regresso pois à escrita, e face a acontecimentos recentes, voltarei a um tema que me é caro: A Lei 27/2009 de 19 de Junho.